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Em sentença prolatada nos autos da Representação eleitoral nº 0600017-11.2020.6.05.0075, na última terça-feira (02), o Juiz Eleitoral, Oclei Alves da Silva da 075ª Zona Eleitoral de Barreiras, condenou o pré-candidato a Prefeito de Barreiras, Oeste da Bahia, Tio Emílio, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme exposto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 2º, §4º, e art. 28, §5º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019, por compartilhar propaganda eleitoral negativa, legalmente vedada.
A Representação decorre da divulgação pelo representado na rede de aplicativos de mensagens instantâneas denominadas ‘Whatsapp’, de imagens e vídeos que atribuem ao prefeito de Barreiras a realização de blitz de trânsito com a finalidade de arrecadação.
Fonte:
Fala Barreiras