Barreiras-BA: Pré-candidato a prefeito é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada



Foto: Reprodução/Google

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.


Em sentença prolatada nos autos da Representação eleitoral nº 0600017-11.2020.6.05.0075, na última terça-feira (02), o Juiz Eleitoral, Oclei Alves da Silva da 075ª Zona Eleitoral de Barreiras, condenou o pré-candidato a Prefeito de Barreiras, Oeste da Bahia, Tio Emílio, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme exposto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 2º, §4º, e art. 28, §5º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019, por compartilhar propaganda eleitoral negativa, legalmente vedada.


A Representação decorre da divulgação pelo representado na rede de aplicativos de mensagens instantâneas denominadas ‘Whatsapp’, de imagens e vídeos que atribuem ao prefeito de Barreiras a realização de blitz de trânsito com a finalidade de arrecadação.


Fonte:
Fala Barreiras

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