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No IDE-A; 593.9.28747/2020, diz - Classe: Notícia de Fato (910002), os assuntos catalogados pelo MP são - Danos ao Erário (10012), Enriquecimento Ilícito (10013), Violação aos Princípios Administrativos.
A atitude do MP foi gerada exclusivamente pela falta dos comprovantes das despesas que aconteceram em eventos e diversos cursos onde o vereador João Felipe compareceu. Foi aberto prazo de 30 dias para a Câmara juntar as despesas havidas, o que foi feito e, posteriormente, tal prazo foi dilatado para 90 dias para apresentação de elementos de melhor convicção aos já apresentados.
Pelo sim, pelo não, com as novas informações que serão encaminhadas pela Câmara, o processo poderá ser extinto ou, em último caso, prosseguir até que haja uma definição diferente a ser adotada pelo Ministério Público.
Fonte:
Blog do Itapuan