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Para o procurador da República Adnilson Gonçalves, que atua no caso, “da maneira como foi organizada a licitação, haverá impedimento ou séria dificuldade de participação igualitária de micro e pequenas empresas”. Ele afirma, na recomendação, que isso gera insegurança jurídica e possível direcionamento para que grandes empresas que não têm verdadeira capacidade operacional vençam a licitação, já que, de acordo com o edital, poderão subcontratar até 60% das obras. Foram encontrados, ainda, outros problemas nos documentos que compõem a licitação.
Prejuízo à ampla concorrência – De acordo a recomendação, no edital foram encontradas diversas cláusulas potencialmente lesivas à ampla concorrência, tais como: licitação por lote e não por item, sem a justificativa adequada; exigência de patrimônio líquido elevado, superior ao valor individual de cada obra; exigência de Certidão de Acervo Técnico superior a cada obra individualmente considerada; e exigência de visita técnica.
Cláusulas contraditórias e incompletas – O MPF aponta, ainda, cláusulas contraditórias em documentos diversos que compõem a mesma licitação, tais como: vedação da subcontratação no projeto básico, enquanto o edital da mesma licitação permite a subcontratação de 60% do serviço; vedação da participação de consórcio no Edital enquanto o projeto básico da mesma licitação regulamenta sua participação; obrigatoriedade da visita técnica no edital, e facultatividade no projeto básico. Há, ainda, cláusulas incompletas: não indicação do valor da garantia; não indicação do valor de referência para o patrimônio líquido; prazos diferentes para início da execução das obras.
A recomendação foi dirigida ao prefeito Zito Barbosa (DEM), à secretária de Educação e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, que dispõem de 48 horas para informar se vão suspender o procedimento licitatório e 15 dias para comprovar o acatamento das medidas indicadas, se for o caso.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório e vinculante, os agentes públicos ficam formalmente cientes das irregularidades e das medidas indicadas para saná-las e, se não houver correção dos problemas, o Ministério Público pode adotar todas as medidas legais pertinentes, seja para responsabilizar pessoalmente os envolvidos nas irregularidades, seja para anular eventual contrato.
Fonte:
Ministério Publico Federal