
A Justiça da Bahia concedeu no último dia 20 de fevereiro uma liminar que reduz a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Ibotirama de 80% para 40%. O não cumprimento por parte da Embasa gerará uma multa diária de R$ 1 mil. A quantia é limitada em R$ 100 mil.
Na decisão o juiz enfatizou que, se a medida não fosse deferida, a cobrança do valor indevido à população ibotiramense continuaria, o que lesaria a sociedade.
O Projeto de Lei que tratou sobre a redução da tarifa foi proposto pelo vereador Jean Charles em 2017 e foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e, posteriormente, sancionado pelo prefeito Terence Lesa. No entanto, conforme a advogada que defendeu a causa, a Embasa ignorou o cumprimento do Projeto de Lei, o que provocou a ação popular.
Fonte:
Jornal Nova Fronteira