
Foto: Jair Amaral/EM/D.A Press
A decisão foi tomada pelo desembargador Nelson Missias de Morais, presidente da Corte. Segundo ele, o Estado “em razão do surto de doença respiratória – Coronavírus” é responsável “zelar pela saúde da população privada de liberdade”, ou seja, os detentos. Ademais, o desembargador relembra das saúde dos agentes prisionais, pessoas que visitam os detentos e agentes de saúde pública que frequentam os locais prisionais.
Dado isso, “recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução”. Além disso, o desembargador recomenda “a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais”.
Fonte:
MBLNews