
Foto: Reprodução/Netflix
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou nesta terça-feira (7) que a plataforma de streaming Netflix tire do ar o especial de Natal do grupo Porta dos Fundos, intitulado A primeira tentação de Cristo. O programa, que estreou em dezembro, provocou polêmica ao satirizar histórias bíblicas, retratando Jesus Cristo como um homem gay e um triângulo amoroso entre José, Maria e Deus.
A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, da Sexta Câmara Cível do TJ-RJ, a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura —uma entidade conservadora católica.
O desembargador justificou a medida "para acalmar os ânimos" —na véspera de Natal, um grupo neofascista atirou coquetéis molotov contra a sede do Porta dos Fundos, no Humaitá, zona sul do Rio.
Na decisão, Abicair diz que o pedido para retirar do ar o programa é "mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo".
Segundo o desembargador, o Ministério Público do Rio se manifestou favoravelmente à decisão —segundo o magistrado em razão do que definiu como "abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche e do escárnio com a fé cristã".
O Ministério Público, nos autos originários, opinou pelo deferimento da liminar, por considerar ter havido abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche e do escárnio com a fé cristã, e em razão ao risco ao resultado útil do processo, já que a cada dia que filme permanece disponível a fé cristã é aviltada
Na decisão, o desembargador afirma que é favorável a debates sobre temas como religião, racismo e homossexualidade, desde que "preservados a boa educação" e "o bom senso". Caso contrário, na visão do magistrado, "passa-se à agressão verbal, muitas vezes com desdobramentos físicos".
"Vejo com bons olhos todo e qualquer debate ou crítica à religião, racismo, homossexualidade, educação, saúde, segurança pública e liberdade de imprensa, artística e de expressão, desde que preservados a boa educação, o bom senso, a razoabilidade e o respeito à voz do outro. Caso contrário passa-se à agressão verbal, muitas vezes com desdobramentos físicos", afirma o magistrado na decisão.
Fonte:
UOL
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